Artigo 1.º
Objectivos
Os objetivos do curso para jovens músicos, passam por motivar os jovens, abrindo-lhes novos horizontes de conhecimento, no contacto com novos reportórios, novos métodos de ensino, criando oportunidades de novas experiências individuais e coletivas, consolidando ao mesmo tempo as relações sociais entre eles e projetando o trabalho desenvolvido durante o Curso, nas Bandas Filarmónicas da Região, contribuindo assim para a melhoria qualitativa das mesmas.Objectivos
Artigo 2.º
Organização
O curso para jovens músicos será organizado pela Sociedade Filarmónica Ansianense de Santa Cecília, em parceria com o Município de Ansião, Junta de Freguesia de Ansião e outras entidades de índole particular, que demonstrem interesse em colaborar com este evento.Organização
Artigo 3.º
Data e local do evento
O curso para jovens músicos realiza-se de 26 a 30 de Março de 2013, nas instalações do Centro Cultural de Ansião.Data e local do evento
Incidência subjectiva
Artigo 5.º
Inscrições
Inscrições
- As inscrições deverão ser feitas através do preenchimento do boletim anexo a este regulamento, e remetidas até ao dia 18 de Março de 2013.
- A remessa do boletim de inscrição deverá ser efectivada por uma das seguintes formas:
- Via postal, para o seguinte endereço - Sociedade Filarmónica Ansianense de Santa Cecília, Centro Cultural de Ansião, Avenida Coronel Vitorino Henriques Godinho 3240-154 Ansião;
- Por correio electrónico, para o endereço sfa.filarmonica@gmail.com;
- Presencialmente, na sede da Junta de Freguesia de Ansião, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 15h às 17h, ou na sede da Sociedade Filarmónica Ansianense de Santa Cecília – Centro Cultural de Ansião, aos Sábados no período das 10h às 23h.
- A Inscrição no “FILARMONIAS 2013” pressupõe a aceitação integral do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Taxa de Inscrição
- A taxa de inscrição cifra-se na quantia de € 50,00 (cinquenta euros).
- Os candidatos poderão usufruir de um regime de alimentação, incluindo almoço, (almoço de 27 a 30 de março e jantar de dia 30), cujo encargo será pelos mesmos suportado, acrescendo assim ao valor da taxa de inscrição o montante de € 20,00 (vinte euros), tudo num total de € 70,00 (setenta euros), devendo manifestar esse interesse no boletim de inscrição.
- Os candidatos poderão ainda usufruir de um regime de alojamento e alimentação, que inclui estadia, pequeno-almoço, almoço e jantar, (pequeno-almoço e jantar de 27 a 30, jantar e dormida todos os dias em regime de alojamento coletivo) cujo encargo será pelos mesmos suportado, acrescendo assim ao valor da taxa de inscrição o montante de € 50,00 (cinquenta euros), tudo num total de € 100,00 (cem euros), devendo manifestar esse interesse no boletim de inscrição.
Artigo 7.º
Forma e Meios de Pagamento
- O pagamento deverá ser efetuado em duas prestações de valor igual, sendo que a primeira, correspondendo a metade do valor total a liquidar, deverá ser paga no momento da entrega da inscrição, e a segunda na data fixada para o início do curso.
- Os candidatos poderão proceder ao pagamento das respectivas taxas em numerário, ou mediante o envio de cheque ou vale correio, à ordem de Sociedade Filarmónica Ansianense de Santa Cecília.
Artigo 8.º
Selecção
- Compete à direcção da Sociedade Filarmónica Ansianense de Santa Cecília a selecção dos participantes, que deverá ter como limite mínimo um total de 40 participantes e um máximo de 80.
- O curso não se realizará, caso o número mínimo de participantes não seja atingido.
- No caso das inscrições chegadas depois de atingido o prazo ou o número limite de vagas, a organização compromete-se a devolver o pagamento efectuado.
- A entidade organizadora divulgará os resultados no mais curto espaço de tempo possível, através da sua publicação online no blog criado para o efeito www.filarmonias2013.blogspot.com.
Artigo 9.º
Critérios de Selecção
- O número de vagas em cada classe é limitado, sendo seleccionadas as inscrições tendo em conta os seguintes critérios preferenciais:
- Habilitações musicais;
- Ordem de chegada das fichas de inscrição.
Artigo 10.º
Condições
Os candidatos selecionados deverão trazer os instrumentos que executam para integrarem o curso, sob pena de a organização não se responsabilizar pelo seu fornecimento, e deverão trazer indumentária adequada (calça ou saia preta ou azul escuro e camisa blusa branca) para o concerto final.
Artigo 11.º
Encargos
Encargos
Todos os encargos com alimentação e alojamento dos alunos admitidos, que optaram por se inscrever na modalidade de frequência de curso sem alimentação e/ou alojamento, serão por si suportados.
Artigo 12.º
Alojamento
Alojamento
- Aos alunos que se inscreverem na modalidade de curso com alojamento e alimentação, é obrigatório a apresentação de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
- O alojamento será feito em residência colectiva com camaratas, WC e sala de convívio.
- A organização reserva-se no direito de não permitir a continuação de pernoita a alunos que apresentem mau comportamento, não existindo, nestas situações, a devolução dos pagamentos efectivados.
- Os alunos que provoquem danos serão responsabilizados pelos encargos resultantes dos mesmos, sendo que no caso de alunos menores todos as responsabilidades serão assumidas pelos respectivos Encarregados de Educação.
Artigo 13.º
Funcionamento do Curso
- O Curso será ministrado, mediante aulas que se distribuirão por dois períodos diários, conforme programa anexo ao presente regulamento.
- Dentro dos horários definidos pelo programa, cada professor organizará a forma de trabalho da sua classe.
- A organização fornecerá a cada participante as fotocópias dos materiais a abordar, bem como as partes para as peças em conjunto.
- O curso abrangerá as classes de Clarinete, Flauta Transversal, Saxofone, Trompete, Trompa, Trombone, Tuba, Percussão e Guitarra Jazz.
- A organização reserva-se no direito de não permitir a continuidade de frequência no curso, a alunos que apresentem mau comportamento, não havendo, nestes casos, lugar a qualquer devolução de pagamentos.
Artigo 14.º
Desistências e alteração na modalidade de inscrição
Desistências e alteração na modalidade de inscrição
- Em caso de desistência, a mesma deve ser comunicada à organização até ao dia 18 Março de 2013, inclusive, sendo nesse caso restituído 100% do valor pago.
- Após a data limite referida no número anterior, o candidato não terá direito a qualquer devolução de quantias anteriormente liquidadas.
- A alteração à modalidade de inscrição deverá ser comunicada à Organização até ao dia 18 de Março de 2013.
- Os participantes inscritos que não comparecerem não terão direito à devolução do pagamento efectuado.
Artigo 15.º
Jam Jazz Session
Na noite do dia 29 de março de 2013, no Centro Cultural de Ansião, realiza-se uma “Jam Jazz Session”, que será apresentada por alguns dos alunos do curso, criteriosamente selecionados pelo respetivo professor para fazerem parte desta apresentação.
Artigo 15.º
Concerto Final
Concerto Final
O Curso culminará num concerto final, a realizar na noite do dia 30 de Março de 2013.
Artigo 16.º
Certificado
Certificado
Aos formandos que concluírem o curso com aproveitamento e sem faltas será entregue um certificado de participação.
Artigo 17.º
Casos Omissos
Casos Omissos
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Direcção da Sociedade Filarmónica Ansianense de Santa Cecília, e de cuja decisão não haverá recurso.